Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer
tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima
para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para
orientar-se com o Promotor de Justiça.
A denúncia de
maus-tratos é legitimada pelo Art.
32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma
cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as
autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do
Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência.
Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem
com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da
Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3
(três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um)
sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de
maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·
abandono;
·
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com
seus donos/responsáveis;
·
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·
envenenamento;
·
agressão física, covarde e exagerada;
·
mutilação;
·
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa
lhe causar pânico e sofrimento;
·
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os
animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos
usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes
cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e
fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e
Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial
ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de
inquérito policial. Se ele se
negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser
responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319
do Código Penal que diz:
"È crime retardar ou deixar
de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa da lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado
responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça
valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Uma questão muito
comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para
mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia
abaixo:
VOCÊ
NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO
DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34
diz, em seu artigo 1°
e 2º (parágrafo 3°):
1. "Todos os animais existentes no
País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em
juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,
na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para
apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação,onde
o Autor será o Estado.
Gatos intoxicados / envenenados - e agora?
Dentre
os casos de intoxicação, os quadros de envenenamento também ocorrem com grande
freqüência, principalmente em gatos que são criados livremente, tendo acesso à
comida em outros locais, sendo assim facilmente envenenados por pessoas que
desejam se livrar da presença do animal.
O veneno mais utilizado é o Chumbinho Terrível
ou Japonês.
Medicamentos, produtos de limpeza e venenos
devem ser mantidos fora do alcance das crianças assim como dos animais. E
também evitar o uso de produtos de limpeza muito fortes que só pelo cheiro já
intoxicam o animal, recomendando os produtos que podem ser usados com mais
segurança.
A falta de informações precisas do proprietário,
quanto a possível exposição a um produto tóxico, dificulta o trabalho do
veterinário, pois só com a determinação do agente tóxico é possível fazer um
tratamento correto.
Muitas vezes o proprietário do animal não cita
determinado produto, por achá-lo inofensivo (e não é) ou mesmo o esquece.
Por isso é importante informar o máximo ao
veterinário sobre: onde vive o animal; onde o animal fica a maior parte do dia;
quem cuida do animal e está mais tempo com ele (muitas vezes não é essa a
pessoa que leva o animal ao veterinário, mas é quem pode dar informações mais
precisas, sobre as modificações que ocorreram com o animal e desde quando elas
vem ocorrendo); se o local onde vive passou por reformas, pinturas; se o animal
costuma mexer no lixo; quem faz a limpeza da casa, que produtos de limpeza
utiliza; se faz uso de inseticidas e quais; se o local sofreu dedetização e que
tipo, que firma a realizou; e qualquer outra informação que venha a colaborar
no diagnóstico.
Com um histórico bem feito, uma boa anamnese, um
atendimento rápido e com o conhecimento dos principais produtos tóxicos e seus
respectivos antídotos, é possível salvar o animal. A falta de informações
precisas e o tempo são os principais fatores que dificultam o trabalho levando
à fatalidade dos casos.
Chumbinho
Apesar de ser um veneno ilegal de venda
proibida, o chumbinho ainda é um grande e fatal agente causador de
envenenamento em clínica de pequenos animais. Isso se deve ao fato de sua venda
ser realizada facilmente em qualquer lugar, até mesmo na rua por camelôs. A
falta de esclarecimento à população faz com que seu uso seja feito em larga
escala com vários propósitos, não só como rodenticida mas também para cães,
gatos e pessoas. Acidentes também são freqüentes, principalmente com crianças.
Sua fórmula não é bem conhecida, mas contém
Carbamato, um potente inibidor da acetilcolinesterase.

Carbamatos usados no controle de insetos e
parasitas:
Talco Bulldog = Carbaril (1-naftil N-metil
Carbamato)
Chumbinho Japonês, Bolfo, Tratto = Propoxur
Baygon = 2 Isopropoxifemil N-metil Carbamato
Os principais sintomas de envenenamento por chumbinho são:
Salivação excessiva, lacrimejamento, secreção
nasal, aumento dos sons respiratórios por broncoconstricção, dificuldade
respiratória, edema pulmonar, diarréia, diminuição dos batimentos cardíacos,
constricção da pupila, tosse, vômito, micção freqüente, incoordenação motora.
Depois aparecem tremores musculares, espasmos, hiperatividade. Nem todos os
animais apresentam os mesmos sintomas. A morte se dá por insuficiência
respiratória e asfixia (Paralisia dos músculos respiratórios).
O tratamento para os casos de intoxicação por
chumbinho, tem bons resultados se feito logo após o início dos sintomas. É
usado Sulfato de Atropina, oxigênio e soroterapia.
Os casos mais frequentes de envenenamento,
geralmente, ocorrem por:
- Arsênico - Sintomas: vertigens, salivação, diarréia, vômitos de sangue,
aceleração do ritmo respiratório e hálito com cheiro a alho. Tratamento:
provocar o vômito, injeção intravenosa de tiomalato de sódio.
- Estricnina – Sintomas: convulções e tetanização, posição da cabeça dirigida
para trás. Tratamento: Provocar o vômito, absorção de Gardenal, anestesia.
- Curmarina – É um anticoagulante e um dos principais ativos dos raticidas.
Sintomas: hemorragias ao mínimo choque, perda de sangue através de vômitos
e fezes. Tratamento: absorção de coagulantes e de vitamina K.
- Inseticidas (DDT) - Sintomas: Inquietações, salivação, tremuras, convulsões e
pupilas dilatadas. Tratamento: lavagem do pelo, lavagem estomacal,
absorção de Gardenal e de soro glicosado (nunca leite).
- Nitaldeído – Sintomas: vômitos, convulsões sem tetanização, salivação e
evolução rápida. Tratamento: Largactil.