Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
O homem, como espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar seus conhecimentos a serviço dos outros animais.
Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Com a criação da Semana de Proteção aos Animais, o Poder Público poderá, anualmente, na primeira semana de outubro, em conjunto com a sociedade, desenvolver mais intensamente programas e ações visando a vida digna dos animais que compartilham com o ser humano o mesmo ambiente.
Propiciará, também a participação dos alunos de escolas sediadas no Município, bom como de organizações não governamentais, em atos que contribuam para a harmonia da vida na natureza.
A proposta em se comemorar a Semana de Proteção aos Animais na primeira semana de outubro, prende-se ao fato de que, já consta do calendário de eventos internacionais, no dia 4 de outubro, o Dia Internacional da Ecologia, Dia da Natureza (Brasil) e Dia dos Animais (Brasil) e, no dia 5 de outubro, o Dia Internacional das Aves.
SEMANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – Projeto de Lei 122/2005.
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